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Imposto de Renda (IR)
A Tabela Regressiva (Renda Fixa)
Na maioria das aplicações de Renda Fixa (CDB, Tesouro Direto, LC), o imposto diminui conforme o tempo passa. Quanto mais tempo você segura o investimento, menos imposto paga sobre o lucro:

  • Até 180 dias: 22,5%

  • De 181 a 360 dias: 20,0%

  • De 361 a 720 dias: 17,5%

  • Acima de 720 dias: 15,0%
Renda Variável e Isenções
Na Bolsa de Valores, as regras mudam conforme o tipo de ativo:

  • Ações (Swing Trade): Você paga 15% sobre o lucro. Existe uma isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês (apenas para ações).

  • FIIs (Fundos Imobiliários): O lucro na venda das cotas paga 20%. Já os rendimentos mensais (aluguéis) são isentos para pessoas físicas.

  • Day Trade: Qualquer operação que começa e termina no mesmo dia paga 20% de imposto, sem isenção.
O "Come-Cotas" nos Fundos
Alguns fundos de investimento (Renda Fixa, Multimercados) têm um sistema de antecipação de IR chamado Come-Cotas. A cada seis meses (maio e novembro), o governo recolhe automaticamente a menor alíquota devida (15% ou 20%), reduzindo o número de cotas que você possui. Isso retira parte do efeito dos juros compostos no longo prazo.
Os Investimentos Isentos
Existem "queridinhos" dos brasileiros que não pagam nada de Imposto de Renda sobre o lucro ou rendimento:

  • LCI e LCA: Títulos de crédito imobiliário e do agronegócio.

  • Debêntures Incentivadas: Títulos de empresas para obras de infraestrutura.

  • Poupança: Isenta, porém costuma render muito menos que as outras opções.

  • Dividendos: Atualmente, os lucros distribuídos por empresas aos acionistas são isentos de IR no Brasil.
Como o IR é pago?
Existem dois sistemas:

  • Retido na Fonte: Na Renda Fixa e em alguns Fundos, a instituição já desconta o imposto e deposita o valor líquido para você. Você não precisa fazer nada.

  • Via DARF/GCAP: Em Ações, FIIs e investimentos no exterior, você é o responsável por calcular o lucro e pagar o imposto até o último dia útil do mês seguinte à venda.

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